Nutricionista no Instagram: o que o Código de Ética do CFN permite (antes e depois, marcas, preço)

Entre CFM, CFO e CFN, o código dos nutricionistas é o mais restritivo sobre antes e depois e marcas. Veja o que diz o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, com o artigo de cada regra, e em que pé está o novo código de 2026.

Por Equipe LívIAPublicado em 8 min de leitura
Capa: o que o Código de Ética do CFN permite ao nutricionista no Instagram

Em resumo

  • Em novembro de 2026, o código que a página oficial do CFN oferece aos nutricionistas é a Resolução CFN 599/2018; o novo código (Res. CFN 856/2026) passou por consulta pública e está em revisão.
  • Identifique-se com profissão, nome e número de inscrição no CRN (art. 21); por segurança, na bio e no próprio vídeo.
  • Antes e depois que atribui resultado a dieta, produto ou protocolo é proibido, mesmo com autorização por escrito do paciente (art. 58).
  • Divulgar marca de alimento ou suplemento para direcionar escolhas é vedado; ao citar marcas em orientação, mostre mais de uma (arts. 59 e 60).
  • Preço, promoção e sorteio não podem ser usados como publicidade (art. 57), e orientações específicas devem avisar que os resultados variam (art. 55).
Neste artigo
  1. Qual código vale hoje: 599/2018 ou 856/2026?
  2. O que precisa aparecer no seu perfil e nos posts
  3. Antes e depois: proibido, mesmo com autorização
  4. Marcas, suplementos e publi
  5. Preço, promoção e sorteio
  6. Consulta online (Res. CFN 666/2020)
  7. E vídeo com inteligência artificial?
  8. Checklist antes de publicar
  9. Perguntas frequentes

Quem define o que o nutricionista pode postar é o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599/2018. Em novembro de 2026, é esse o código que o Conselho Federal de Nutrição (CFN) oferece aos nutricionistas na sua página oficial. Um código novo, a Resolução CFN nº 856/2026, já foi publicado, mas passou por consulta pública e está em revisão.

O resumo das regras atuais: identifique-se com nome e CRN, não mostre antes e depois que atribua resultado a uma dieta ou produto, não faça propaganda de marcas e não use preço, promoção ou sorteio para atrair pacientes. Abaixo, cada regra com o artigo.

Qual código vale hoje: 599/2018 ou 856/2026?

A situação é de transição, e vale entender antes de mudar qualquer coisa no seu perfil.

Na mesma notícia, o CFN lista os temas mais debatidos: antes e depois, relação com marcas e patrocínios e uso de inteligência artificial. Ou seja, justamente as regras que mais afetam o Instagram estão em discussão.

Nas fontes do CFN que consultamos, não há data de vigência confirmada para a 856, e a página oficial do código segue oferecendo a 599/2018. Por isso este guia segue a 599/2018. Antes de publicar algo no limite da regra, confira o site do CFN ou do seu CRN.

O que precisa aparecer no seu perfil e nos posts

O art. 21 do código diz que é dever do nutricionista se identificar com:

  1. a profissão (nutricionista);
  2. o nome;
  3. o número de inscrição no CRN.

Se você tem outra profissão, pode citá-la, desde que as atuações sejam distintas (parágrafo único). O art. 53 acrescenta que quem usa meios de comunicação assume integral responsabilidade pelas informações que divulga.

O Capítulo IV do código, "Meios de Comunicação e Informação", cita expressamente "mídias e redes sociais, aplicativos". E o art. 55 define o objetivo desse uso: promoção da saúde e educação alimentar e nutricional, com base em evidência científica.

O código não diz que basta ter os dados na bio. Como o vídeo pode ser baixado e encaminhado, a forma mais segura é colocar nome e CRN na bio e também dentro do próprio vídeo.

Antes e depois: proibido, mesmo com autorização

Este é o ponto em que o nutricionista mais difere do médico e do dentista, que podem mostrar resultados sob condições. O art. 58 proíbe divulgar imagem corporal, própria ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos, mesmo com autorização por escrito do paciente.

As exceções são estreitas:

A proibição vale também para a sua própria imagem. Um "meu antes e depois com este protocolo" cai no mesmo artigo. Quando o código entrou em vigor, o próprio CFN publicou uma notícia com o título "Novo Código de Ética dos nutricionistas proíbe divulgação de fotos antes e depois de pacientes".

O art. 54 garante o direito de divulgar sua qualificação, técnicas, métodos e protocolos, e também dados de pesquisa do seu trabalho, com autorização por escrito dos pesquisados e respeito ao pudor, à privacidade e à intimidade.

E selfie com paciente?

O código não trata de selfie com paciente de forma expressa. O que se pode dizer com segurança é que, se a foto sugerir um resultado ("olha como ela ficou depois do acompanhamento"), ela entra no art. 58. Uma foto que não fala de resultado não tem regra específica; por cautela, peça autorização por escrito e respeite a privacidade do paciente, no espírito do que o art. 54 exige para dados de pesquisa.

Marcas, suplementos e publi

O CFN é rigoroso com a associação entre o nutricionista e marcas, bem mais que o CFM. Pelo código:

Situação O que diz o código Artigo
Associar a própria imagem a marca de alimento, suplemento ou serviço para direcionar escolhas Vedado Art. 60
Usar roupa, adereço ou instrumento com marca em conteúdo Vedado, exceto para quem é contratado da empresa, durante o trabalho para ela Art. 60, I
Nutricionista contratado para divulgar uma única marca A divulgação só pode ser dirigida a profissionais que prescrevem ou vendem o produto, nunca ao público em geral Art. 60, II
Indicar marca em orientação Apresentar mais de uma opção Art. 60, III
Usar embalagens em orientações Mostrar mais de uma marca Art. 59
Publicidade comercial de marcas e empresas de alimentação e nutrição em meios de comunicação Vedada Art. 63
Venda casada Vedada Art. 62
Atribuir a alimento ou suplemento benefício que ele não tem Vedado Art. 44

O código também proíbe fazer consulta em locais cuja atividade principal é vender produtos da área (art. 61) e receber patrocínio ou participar de eventos patrocinados quando há conflito de interesses (arts. 64 e 65).

Na prática: um Reel "meu suplemento favorito, link na bio" é o tipo de post que o art. 60 veda. Um vídeo explicando como ler o rótulo de whey, comparando opções de mais de uma marca sem eleger uma (art. 59), está dentro da regra.

Preço, promoção e sorteio

O art. 57 proíbe usar o valor de honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade. Isso inclui "primeira consulta com 50% de desconto" e "sorteio de um plano alimentar" no Instagram.

Outras regras de divulgação do código:

O código não tem artigo específico sobre depoimentos de pacientes. Um depoimento que fale de quilos perdidos ou de "transformação" atribui resultado ao acompanhamento e se aproxima do art. 58 e da proibição de garantir resultado do art. 56.

Consulta online (Res. CFN 666/2020)

A teleconsulta foi autorizada pela Resolução CFN 666/2020, "em caráter excepcional", por causa da pandemia de Covid-19, com cadastro prévio no e-Nutricionista. O texto exige CRN ativo, cadastro e atendimento síncrono, de preferência por vídeo (art. 2º), privacidade, proibição de gravar a consulta e um ambiente sem marcas que direcionem escolhas (art. 3º), e trata do envio eletrônico do plano alimentar e da prescrição de suplementos (art. 5º). Como a norma nasceu como regra de emergência, confirme no seu CRN qual regra de teleconsulta vale hoje antes de oferecer consulta online pelo Instagram.

E vídeo com inteligência artificial?

A Resolução 599/2018 não menciona inteligência artificial nem avatares. O CFN citou o uso de IA entre os temas debatidos na consulta pública do novo código, mas a versão final ainda não foi divulgada.

Enquanto isso, as regras gerais já se aplicam: não gerar imagens de "resultado" (art. 58), não enganar nem garantir resultados (art. 56) e manter a identificação (art. 21). Se você usa IA para produzir vídeos, deixe isso claro na legenda e revise cada roteiro antes de publicar.

Checklist antes de publicar

Perguntas frequentes

Nutricionista pode postar antes e depois?

Não, quando a imagem atribui resultado a uma dieta, produto ou protocolo. O art. 58 da Res. CFN 599/2018 proíbe isso mesmo com autorização por escrito do paciente. A exceção é o contexto técnico-científico.

Nutricionista pode divulgar marca de suplemento?

O art. 60 proíbe associar a própria imagem a marcas para direcionar escolhas, e o art. 63 proíbe publicidade comercial de marcas da área. O nutricionista contratado por uma empresa pode divulgar a marca dela apenas a profissionais que prescrevem ou vendem o produto, não ao público. Em orientações, é preciso apresentar mais de uma opção.

Posso divulgar o preço da consulta?

Não em post ou anúncio. O art. 57 da Res. CFN 599/2018 proíbe usar o valor de honorários, promoções e sorteios como publicidade.

O novo código do CFN já está valendo?

Até novembro de 2026, a página oficial do CFN oferece a Res. 599/2018 como código dos nutricionistas e informou que a Res. 856/2026 está em revisão após a consulta pública. Confira a situação atualizada no site do CFN.

Fontes

  1. Resolução CFN nº 599/2018, Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
  2. Código de Ética (página oficial do CFN com o código dos nutricionistas), Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
  3. Novo Código de Ética dos nutricionistas proíbe divulgação de fotos antes e depois de pacientes (10/07/2018), Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
  4. Nota de posicionamento sobre a Resolução CFN nº 856 (11/05/2026), Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
  5. Consulta sobre Código de Ética recebe quase 4 mil contribuições (03/11/2026), Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
  6. Resolução CFN nº 666/2020 (teleconsulta e cadastro e-Nutricionista), Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).

Este conteúdo é informativo e resume normas públicas dos conselhos profissionais. Não substitui a leitura do texto oficial nem orientação do seu conselho regional ou de um advogado.

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