Nutricionista no Instagram: o que o Código de Ética do CFN permite (antes e depois, marcas, preço)
Entre CFM, CFO e CFN, o código dos nutricionistas é o mais restritivo sobre antes e depois e marcas. Veja o que diz o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, com o artigo de cada regra, e em que pé está o novo código de 2026.

Em resumo
- Em novembro de 2026, o código que a página oficial do CFN oferece aos nutricionistas é a Resolução CFN 599/2018; o novo código (Res. CFN 856/2026) passou por consulta pública e está em revisão.
- Identifique-se com profissão, nome e número de inscrição no CRN (art. 21); por segurança, na bio e no próprio vídeo.
- Antes e depois que atribui resultado a dieta, produto ou protocolo é proibido, mesmo com autorização por escrito do paciente (art. 58).
- Divulgar marca de alimento ou suplemento para direcionar escolhas é vedado; ao citar marcas em orientação, mostre mais de uma (arts. 59 e 60).
- Preço, promoção e sorteio não podem ser usados como publicidade (art. 57), e orientações específicas devem avisar que os resultados variam (art. 55).
Neste artigo
- Qual código vale hoje: 599/2018 ou 856/2026?
- O que precisa aparecer no seu perfil e nos posts
- Antes e depois: proibido, mesmo com autorização
- Marcas, suplementos e publi
- Preço, promoção e sorteio
- Consulta online (Res. CFN 666/2020)
- E vídeo com inteligência artificial?
- Checklist antes de publicar
- Perguntas frequentes
Quem define o que o nutricionista pode postar é o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599/2018. Em novembro de 2026, é esse o código que o Conselho Federal de Nutrição (CFN) oferece aos nutricionistas na sua página oficial. Um código novo, a Resolução CFN nº 856/2026, já foi publicado, mas passou por consulta pública e está em revisão.
O resumo das regras atuais: identifique-se com nome e CRN, não mostre antes e depois que atribua resultado a uma dieta ou produto, não faça propaganda de marcas e não use preço, promoção ou sorteio para atrair pacientes. Abaixo, cada regra com o artigo.
Qual código vale hoje: 599/2018 ou 856/2026?
A situação é de transição, e vale entender antes de mudar qualquer coisa no seu perfil.
- A Resolução CFN 599/2018 foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2018. É o arquivo que a página "Código de Ética" do CFN oferece para nutricionistas.
- A Resolução CFN 856/2026 institui um novo Código de Ética e Conduta. Na nota de posicionamento de 11 de maio de 2026, o CFN informou que a resolução tem prazo de 90 dias para entrar em vigor a partir da publicação no DOU, que esse prazo pode ser prorrogado e que o texto pode receber ajustes.
- O CFN abriu consulta pública de 13 de maio a 13 de junho de 2026. Segundo o balanço publicado pelo conselho em 3 de novembro de 2026, foram 3.969 contribuições, e a próxima etapa, a análise qualitativa, deve "subsidiar decisões sobre a revisão do documento".
Na mesma notícia, o CFN lista os temas mais debatidos: antes e depois, relação com marcas e patrocínios e uso de inteligência artificial. Ou seja, justamente as regras que mais afetam o Instagram estão em discussão.
Nas fontes do CFN que consultamos, não há data de vigência confirmada para a 856, e a página oficial do código segue oferecendo a 599/2018. Por isso este guia segue a 599/2018. Antes de publicar algo no limite da regra, confira o site do CFN ou do seu CRN.
O que precisa aparecer no seu perfil e nos posts
O art. 21 do código diz que é dever do nutricionista se identificar com:
- a profissão (nutricionista);
- o nome;
- o número de inscrição no CRN.
Se você tem outra profissão, pode citá-la, desde que as atuações sejam distintas (parágrafo único). O art. 53 acrescenta que quem usa meios de comunicação assume integral responsabilidade pelas informações que divulga.
O Capítulo IV do código, "Meios de Comunicação e Informação", cita expressamente "mídias e redes sociais, aplicativos". E o art. 55 define o objetivo desse uso: promoção da saúde e educação alimentar e nutricional, com base em evidência científica.
O código não diz que basta ter os dados na bio. Como o vídeo pode ser baixado e encaminhado, a forma mais segura é colocar nome e CRN na bio e também dentro do próprio vídeo.
Antes e depois: proibido, mesmo com autorização
Este é o ponto em que o nutricionista mais difere do médico e do dentista, que podem mostrar resultados sob condições. O art. 58 proíbe divulgar imagem corporal, própria ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos, mesmo com autorização por escrito do paciente.
As exceções são estreitas:
- eventos e publicações técnico-científicas, com autorização prévia (§1º);
- divulgação de pesquisa científica (§2º).
A proibição vale também para a sua própria imagem. Um "meu antes e depois com este protocolo" cai no mesmo artigo. Quando o código entrou em vigor, o próprio CFN publicou uma notícia com o título "Novo Código de Ética dos nutricionistas proíbe divulgação de fotos antes e depois de pacientes".
O art. 54 garante o direito de divulgar sua qualificação, técnicas, métodos e protocolos, e também dados de pesquisa do seu trabalho, com autorização por escrito dos pesquisados e respeito ao pudor, à privacidade e à intimidade.
E selfie com paciente?
O código não trata de selfie com paciente de forma expressa. O que se pode dizer com segurança é que, se a foto sugerir um resultado ("olha como ela ficou depois do acompanhamento"), ela entra no art. 58. Uma foto que não fala de resultado não tem regra específica; por cautela, peça autorização por escrito e respeite a privacidade do paciente, no espírito do que o art. 54 exige para dados de pesquisa.
Marcas, suplementos e publi
O CFN é rigoroso com a associação entre o nutricionista e marcas, bem mais que o CFM. Pelo código:
| Situação | O que diz o código | Artigo |
|---|---|---|
| Associar a própria imagem a marca de alimento, suplemento ou serviço para direcionar escolhas | Vedado | Art. 60 |
| Usar roupa, adereço ou instrumento com marca em conteúdo | Vedado, exceto para quem é contratado da empresa, durante o trabalho para ela | Art. 60, I |
| Nutricionista contratado para divulgar uma única marca | A divulgação só pode ser dirigida a profissionais que prescrevem ou vendem o produto, nunca ao público em geral | Art. 60, II |
| Indicar marca em orientação | Apresentar mais de uma opção | Art. 60, III |
| Usar embalagens em orientações | Mostrar mais de uma marca | Art. 59 |
| Publicidade comercial de marcas e empresas de alimentação e nutrição em meios de comunicação | Vedada | Art. 63 |
| Venda casada | Vedada | Art. 62 |
| Atribuir a alimento ou suplemento benefício que ele não tem | Vedado | Art. 44 |
O código também proíbe fazer consulta em locais cuja atividade principal é vender produtos da área (art. 61) e receber patrocínio ou participar de eventos patrocinados quando há conflito de interesses (arts. 64 e 65).
Na prática: um Reel "meu suplemento favorito, link na bio" é o tipo de post que o art. 60 veda. Um vídeo explicando como ler o rótulo de whey, comparando opções de mais de uma marca sem eleger uma (art. 59), está dentro da regra.
Preço, promoção e sorteio
O art. 57 proíbe usar o valor de honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade. Isso inclui "primeira consulta com 50% de desconto" e "sorteio de um plano alimentar" no Instagram.
Outras regras de divulgação do código:
- é vedado divulgar mensagens enganosas ou sensacionalistas, sugerir exclusividade ou garantir resultados (art. 56);
- ao divulgar orientações específicas, é preciso informar que os resultados podem não ser iguais para todos (art. 55, parágrafo único);
- o nutricionista não deve ceder a modismos nem a pressões mercadológicas ou midiáticas (art. 38);
- não pode depreciar publicamente colegas (art. 30).
O código não tem artigo específico sobre depoimentos de pacientes. Um depoimento que fale de quilos perdidos ou de "transformação" atribui resultado ao acompanhamento e se aproxima do art. 58 e da proibição de garantir resultado do art. 56.
Consulta online (Res. CFN 666/2020)
A teleconsulta foi autorizada pela Resolução CFN 666/2020, "em caráter excepcional", por causa da pandemia de Covid-19, com cadastro prévio no e-Nutricionista. O texto exige CRN ativo, cadastro e atendimento síncrono, de preferência por vídeo (art. 2º), privacidade, proibição de gravar a consulta e um ambiente sem marcas que direcionem escolhas (art. 3º), e trata do envio eletrônico do plano alimentar e da prescrição de suplementos (art. 5º). Como a norma nasceu como regra de emergência, confirme no seu CRN qual regra de teleconsulta vale hoje antes de oferecer consulta online pelo Instagram.
E vídeo com inteligência artificial?
A Resolução 599/2018 não menciona inteligência artificial nem avatares. O CFN citou o uso de IA entre os temas debatidos na consulta pública do novo código, mas a versão final ainda não foi divulgada.
Enquanto isso, as regras gerais já se aplicam: não gerar imagens de "resultado" (art. 58), não enganar nem garantir resultados (art. 56) e manter a identificação (art. 21). Se você usa IA para produzir vídeos, deixe isso claro na legenda e revise cada roteiro antes de publicar.
Checklist antes de publicar
- O post traz nome, "nutricionista" e número do CRN, na bio e na peça?
- Há imagem corporal (sua ou de paciente) ligada a resultado de dieta, produto ou protocolo? Então não publique.
- Aparece marca? Roupa ou instrumento com marca, só se você for contratado da empresa; em orientação, mostre mais de uma marca; publi de marca para o público, não.
- O texto cita preço, desconto, promoção ou sorteio? Remova.
- Promete resultado, sugere exclusividade ou segue modismo? Reescreva.
- Dá orientação específica? Avise que os resultados variam de pessoa para pessoa.
- O CFN já publicou a versão final do novo código? Confira antes de mudar sua estratégia.
Perguntas frequentes
Nutricionista pode postar antes e depois?
Não, quando a imagem atribui resultado a uma dieta, produto ou protocolo. O art. 58 da Res. CFN 599/2018 proíbe isso mesmo com autorização por escrito do paciente. A exceção é o contexto técnico-científico.
Nutricionista pode divulgar marca de suplemento?
O art. 60 proíbe associar a própria imagem a marcas para direcionar escolhas, e o art. 63 proíbe publicidade comercial de marcas da área. O nutricionista contratado por uma empresa pode divulgar a marca dela apenas a profissionais que prescrevem ou vendem o produto, não ao público. Em orientações, é preciso apresentar mais de uma opção.
Posso divulgar o preço da consulta?
Não em post ou anúncio. O art. 57 da Res. CFN 599/2018 proíbe usar o valor de honorários, promoções e sorteios como publicidade.
O novo código do CFN já está valendo?
Até novembro de 2026, a página oficial do CFN oferece a Res. 599/2018 como código dos nutricionistas e informou que a Res. 856/2026 está em revisão após a consulta pública. Confira a situação atualizada no site do CFN.
Fontes
- Resolução CFN nº 599/2018, Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
- Código de Ética (página oficial do CFN com o código dos nutricionistas), Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
- Novo Código de Ética dos nutricionistas proíbe divulgação de fotos antes e depois de pacientes (10/07/2018), Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
- Nota de posicionamento sobre a Resolução CFN nº 856 (11/05/2026), Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
- Consulta sobre Código de Ética recebe quase 4 mil contribuições (03/11/2026), Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
- Resolução CFN nº 666/2020 (teleconsulta e cadastro e-Nutricionista), Conselho Federal de Nutrição (consultado em 7 de novembro de 2026).
Este conteúdo é informativo e resume normas públicas dos conselhos profissionais. Não substitui a leitura do texto oficial nem orientação do seu conselho regional ou de um advogado.