Publicidade médica nas redes sociais: o que a Resolução CFM 2.336/2023 permite e proíbe

Desde março de 2024 o médico pode divulgar preço, antes e depois e o dia a dia do consultório, mas com regras precisas. Este guia resume, artigo por artigo, o que a resolução do CFM diz sobre perfil, antes e depois, preço, depoimentos e o que segue proibido.

Por Equipe LívIAPublicado em 10 min de leitura
Capa: publicidade médica nas redes sociais segundo a Resolução CFM 2.336/2023

Em resumo

  • A Resolução CFM 2.336/2023 vale desde 11 de março de 2024 e substituiu a 1.974/2011 e as resoluções que a alteravam.
  • Nome, CRM, a palavra MÉDICO e, se houver, especialidade com RQE ficam na página principal do perfil; não é preciso repetir em cada post (FAQ do CFM).
  • Antes e depois passou a ser permitido com finalidade educativa, texto sobre indicações e complicações, conjunto de imagens com resultados bons e ruins, sem edição, paciente não identificável e, para imagens do próprio banco, autorização do paciente (art. 14, II).
  • Pode divulgar valor da consulta, formas de pagamento e descontos; venda casada, prêmios e consulta grátis no consultório particular continuam proibidos.
  • Prometer resultado, se dizer o melhor ou o único e transmitir consulta ao vivo seguem vedados. A resolução não fala de inteligência artificial.
Neste artigo
  1. O que é a Resolução CFM 2.336/2023 e desde quando vale
  2. O que precisa aparecer no seu perfil: nome, CRM, MÉDICO e RQE
  3. O que passou a ser permitido nas redes
  4. O que continua proibido
  5. E a inteligência artificial?
  6. Checklist antes de publicar
  7. Perguntas frequentes

A Resolução CFM nº 2.336/2023 é a norma que diz o que o médico pode e não pode publicar, inclusive no Instagram, nos Reels e no TikTok. Ela está em vigor desde 11 de março de 2024 e trouxe mudanças grandes: antes e depois com finalidade educativa, divulgação do valor da consulta, descontos e uso declarado das redes para atrair pacientes. Ao mesmo tempo, manteve proibições antigas, como prometer resultado ou se apresentar como o melhor.

Abaixo está o que a resolução diz, com o número do artigo, para você conferir no texto oficial.

O que é a Resolução CFM 2.336/2023 e desde quando vale

A resolução "dispõe sobre publicidade e propaganda médicas". Foi aprovada pelo plenário do CFM em 13 de julho de 2023 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023. O art. 17 deu 180 dias para ela entrar em vigor, e o despacho jurídico do próprio CFM fixou o início em 11 de março de 2024.

Ela revogou a Resolução CFM 1.974/2011, que regulava o tema havia mais de uma década, e as Resoluções 2.126/2015 e 2.133/2015, que a alteravam. Junto com ela vale o Manual da Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), que detalha a aplicação prática.

A resolução separa dois conceitos no art. 1º:

Na prática, um Reel explicando uma doença e um post anunciando a sua clínica ambos estão sujeitos às regras da resolução, porque ela vale para qualquer comunicação ao público feita com iniciativa, participação ou anuência do médico.

O que precisa aparecer no seu perfil: nome, CRM, MÉDICO e RQE

O art. 4º lista a identificação obrigatória do médico em qualquer peça:

  1. nome;
  2. número do CRM (de cada estado onde exerce);
  3. a palavra MÉDICO;
  4. se houver, a especialidade ou área de atuação registrada no CRM, seguida do RQE (Registro de Qualificação de Especialista).

Nas redes sociais, o art. 6º diz que esses dados devem estar na página principal do perfil, ou seja, na bio. O mesmo vale para conteúdo temporário, como stories (§1º), e para perfis que misturam vida pessoal e profissional (§3º).

Segundo as perguntas e respostas do CFM, não é preciso repetir o CRM em cada card ou vídeo se a bio já tem os dados. A exceção é quando a peça sai do seu perfil: se o post for compartilhado em outros perfis ou em grupos de WhatsApp e Telegram, a identificação deve ir junto. A FAQ pede ainda que esses dados apareçam com a mesma fonte, tamanho e cor, sem destaque em negrito.

Uma boa prática que decorre disso: coloque nome, CRM e RQE dentro do próprio vídeo. Assim, quando alguém baixar o Reel e encaminhar no WhatsApp, a identificação continua lá.

Especialidade só com RQE

Só pode se anunciar especialista quem tem RQE (art. 13, §2º). Quem tem pós-graduação cadastrada no CRM, mas não tem título de especialista, pode divulgar a formação assim: "MÉDICO com pós-graduação em…", seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta (art. 13, §1º, alíneas "d" e "e").

O art. 11, inciso I, proíbe ainda que o médico sem especialidade anuncie que trata órgãos ou doenças específicas, porque isso induz o paciente a achar que ele é especialista. Quem tem título pode divulgar até duas especialidades e as áreas de atuação ligadas a elas (art. 13, §1º, "f").

Clínicas e consultórios com CNPJ

Quando a peça é de clínica ou hospital, o art. 5º exige o nome do estabelecimento, o número de registro dele no CRM e o nome e o CRM do diretor técnico-médico (com especialidade e RQE quando exigível). É o diretor técnico quem responde pela peça (art. 3º, II).

O que passou a ser permitido nas redes

A mudança mais comentada foi a abertura para mostrar o dia a dia e os resultados do trabalho. Em resumo:

Assunto O que a resolução permite Onde está
Uso das redes para atrair pacientes Usar redes próprias para formar, manter ou ampliar a clientela Art. 8º, §2º; art. 13, III
Fotos do consultório e da equipe Imagens do ambiente de trabalho, da própria imagem e da equipe, sem identificar pacientes Art. 9º, I e II
Selfies, imagens e áudios Permitidos, desde que sem sensacionalismo nem concorrência desleal Art. 8º, III
Valor da consulta Divulgar o valor, os meios e as formas de pagamento Art. 9º, VI e VII
Descontos Abatimentos e descontos em campanhas promocionais Art. 9º, VIII
Equipamentos Mostrar equipamentos com as indicações registradas na Anvisa, sem sugerir capacidade privilegiada Art. 9º, IX; art. 11, II
Resultados Divulgar resultados comprováveis sem identificar pacientes Art. 9º, XVI
Anúncios Comprar espaço publicitário em veículos de comunicação Art. 13, II

O art. 8º, §1º, cita nominalmente as redes que contam como próprias do médico: site, blog, Facebook, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, TikTok, LinkedIn, Threads "e similares". Ou seja, o TikTok e o Instagram (e, portanto, os Reels) estão expressamente cobertos. As regras para dentistas e nutricionistas são diferentes: veja o guia do CFO e o guia do CFN.

Antes e depois: as condições

O antes e depois agora é permitido (a regra é bem diferente da que vale para nutricionistas), mas o art. 14, inciso II, impõe condições que valem para cada publicação:

Um carrossel com três casos de sucesso, filtro e o rosto do paciente à mostra descumpre pelo menos três dessas condições. Um post que mostra a evolução satisfatória, a insatisfatória e a complicação, com texto explicativo, sem edição e sem identificar o paciente, atende às principais condições do art. 14, II.

Depoimentos e repost de pacientes

O médico pode repostar autorretratos e depoimentos de pacientes, desde que sejam sóbrios, sem adjetivos de superioridade e sem sugerir promessa de resultado (art. 14, II, "g"). Ao repostar, o conteúdo passa a ser considerado seu (art. 8º, §3º).

O art. 8º, §4º, avisa que elogios reiterados ou sistemáticos podem ser investigados pela Codame mesmo que o médico não os compartilhe. A FAQ do CFM interpreta "reiterado" como mais de dois por semestre. Esse número está na FAQ e no Manual, não no texto da resolução.

Um caso que a resolução não trata: selfie com paciente

A resolução permite selfies (art. 8º, III), mas não trata de forma expressa da selfie com paciente. As regras que se aplicam são as de imagem de paciente: comentar o trabalho sem identificar o paciente (art. 9º, XV, "a") e, para imagens do próprio banco, autorização, respeito à privacidade e anonimato (art. 14, II, "i"). Na dúvida, a leitura mais segura é não publicar paciente identificável, mesmo com autorização.

O que continua proibido

O art. 11 lista as vedações. As que mais aparecem em perfis de médicos:

Publi, produtos e conflito de interesses

A resolução não usa a palavra "influenciador", mas proíbe o médico de participar de propaganda de medicamento, insumo, equipamento ou alimento que induza garantia de resultado (art. 11, IV) e de dar "selo de qualidade" a produtos (V). Também proíbe fazer publicidade de empresas farmacêuticas, ópticas ou de insumos das quais seja investidor (XIV). Em entrevistas e debates, o médico deve declarar conflito de interesses (art. 10, §2º).

E a inteligência artificial?

A Resolução 2.336/2023, as perguntas e respostas e a página "o que muda" do CFM não mencionam inteligência artificial, avatar digital ou imagem sintética. Não há, portanto, regra específica sobre isso no texto.

O que existe são regras gerais que se aplicam a qualquer conteúdo, seja gravado com câmera ou gerado por IA: não enganar (art. 11, VI), não editar nem melhorar imagens de resultado (art. 14, II, "f") e manter a identificação do médico. Esta é uma leitura nossa das regras gerais, não um texto do CFM. Se você usa IA para produzir vídeos, o caminho prudente é deixar claro na legenda que o conteúdo foi feito com IA e revisar cada roteiro antes de publicar.

Checklist antes de publicar

Se a resposta for sim para todas, o post cobre os pontos principais da resolução. Para casos de fronteira, o CRM do seu estado e o Manual da Codame são a referência final.

Perguntas frequentes

Preciso colocar o CRM em todo post?

Não, se a bio já tiver nome, CRM, a palavra MÉDICO e o RQE (art. 6º e FAQ do CFM). Se o conteúdo for compartilhado fora do seu perfil, a identificação deve ir junto.

Posso dizer o preço da consulta no Instagram?

Pode. O art. 9º, VI e VII, permite divulgar o valor da consulta e as formas de pagamento, e o inciso VIII permite descontos em campanhas. Venda casada e prêmios continuam proibidos.

Posso postar antes e depois?

Pode, com finalidade educativa e cumprindo todas as condições do art. 14, II: texto explicativo, resultados bons e ruins, sem edição e sem identificar o paciente.

Posso me apresentar como especialista sem RQE?

Não. Sem RQE, a formação aparece como "MÉDICO com pós-graduação em…" seguida de "NÃO ESPECIALISTA" (art. 13, §§1º e 2º).

Fontes

  1. Resolução CFM nº 2.336/2023 (texto integral com exposição de motivos), Conselho Federal de Medicina (consultado em 7 de novembro de 2026).
  2. Despacho SEI-766/2023-CFM/COJUR, sobre o início da vigência, Conselho Federal de Medicina (consultado em 7 de novembro de 2026).
  3. Publicidade médica: perguntas e respostas, Conselho Federal de Medicina (consultado em 7 de novembro de 2026).
  4. Publicidade médica: o que muda, Conselho Federal de Medicina (consultado em 7 de novembro de 2026).
  5. Resolução libera fotos como antes e depois (notícia de 12/09/2023), Conselho Federal de Medicina (consultado em 7 de novembro de 2026).

Este conteúdo é informativo e resume normas públicas dos conselhos profissionais. Não substitui a leitura do texto oficial nem orientação do seu conselho regional ou de um advogado.

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